Sincomércio Mogi Mirim

fecomercio-lab

SERVIÇOS

Repis

REGIME ESPECIAL DE PISO SALARIAL

Regime Especial de Piso Salarial – REPIS O que é?

Regime Especial de Piso Salarial – REPIS, é o sistema previsto em norma coletiva, objetivando dar tratamento diferenciado e favorecido às empresas optantes do SIMPLES NACIONAL, assim conceituadas na Lei Complementar LC 123/2006 c/ alterações da LC 127/2007, que instituiu o Simples Nacional.

Como funciona?

Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão praticar valores de pisos salariais diferenciados, nesse caso, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas, não enquadradas na Lei do Simples.

Qual empresa pode aderir?

Empresas optantes do Simples Nacional em dia com a Convenção Coletiva.

Quais as vantagens do Repis?

Exemplificamos abaixo, em valores, vantagem da empresa no período de 12 meses, pensando em um salário normal de R$ 1.630,43; um salário para empresas ME com REPIS de R$ 1.482,26 e um salário para empresas EPP com REPIS de R$ 1.551,48 (valores apenas para efeito de cálculo).

PISO DEMAIS EMPRESAS

PISO ADESÃO AO REPIS – ME

PISO ADESÃO AO REPIS – EPP

ECONOMIA em 12 meses

Empregados em geral
R$ 1.630,43

Empregados em geral
R$ 1.482,26

Empregados em geral
R$ 1.551,48

ME: Economia de
R$ 1.778,04 em 12 meses para cada funcionário

Total pago em 12 meses, por funcionário, por quem NÃO ADERIU ao Repis

R$ 19.565,16

Total pago em 12 meses, por funcionário, por quem ADERIU ao Repis – ME

R$ 17.787,12

Total pago em 12 meses, por funcionário, por quem ADERIU ao Repis – EPP

R$ 18.617,76

EPP: Economia de
R$ 947,40 em 12 meses para cada funcionário

Ver valores

Das penalidades:

Nos atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho e comprovação perante a Justiça do Trabalho ao direito do pagamento dos salários de menor valor, a prova do empregador se fará através da apresentação do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS A empresa que não possuir CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS, mas praticar piso de menor valor, ao final do contrato o funcionário, terá direito por lei, em receber as eventuais diferenças salariais.

Como proceder para a expedição de certificado de regularidade de situação sindical:

Se for Renovação somente preencher o formulário de Renovação do REPIS em 03 (três) vias, anexar o comprovante do Simples Nacional e estar em dia com a Convenção Coletiva e protocolar diretamente na sede do SICOVAMM devidamente assinado pelo representante legal da empresa e pelo contabilista responsável;

Se for Adesão ao REPIS, preencher o formulário de Adesão ao REPIS em 03 (três) vias, anexar os documentos abaixo e protocolar diretamente na sede do SICOVAMM devidamente assinado pelo representante legal da empresa e pelo contabilista responsável;

Anexar ao Requerimento os seguintes documentos:

  1. a) Cópia da última RAIS;
  2. b) Declaração do número de empregados existentes na data da solicitação da certidão, contendo nome, data de admissão na empresa, nº da C.T.P.S., nº do PIS, remuneração e função do empregado. Tais dados necessariamente terão que ser atuais;
  3. c) Declaração de que está atendendo integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho em questão;
  4. d) Comprovação da condição de ME ou EPP;
  5. e) Cópia da última alteração contratual.
  6. f) Declaração da opção no Simples Nacional (emitido pelo site da Receita)

Caso seja constatada alguma irregularidade na documentação, a empresa e o escritório de contabilidade serão notificados.

Obs: Após 01/10/09 o referido Certificado passou a ser exigido nas homologações das rescisões de contrato de trabalho e nas celebrações de acordos coletivos, bem como para facultar o pagamento de pisos, perante autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego e em eventual reclamatória trabalhista na justiça do Trabalho.