REPIS
VOCÊ COMERCIANTE
JÀ ADERIU AO REPIS?
O que é o REPIS
O REPIS (Regime Especial de Piso Salarial) foi criado para incentivar o crescimento de empresas de menor porte, como ME, EPP e MEI. Na prática, as empresas que aderem ao REPIS podem aplicar piso salariais diferenciados, abaixo do piso convencional da categoria, de forma legal e regulamentada.
Essa redução de custos na folha de pagamento gera economia direta para a empresa, facilitando a contratação de novos colaboradores, o fortalecimento da equipe e o crescimento sustentatavel do negócio.
Principais Benefícios
✔️Redução de custos na folha de pagamento;
✔️Maior previsibilidade financeira;
✔️Mais fôlego para investir no crescimento do negôcio;
✔️Aumento da competitividade da empresa;
Resultado na prática
Com a redução do impacto da folha, sua empresa ganha mais margem para investir, crescer e se estruturar melhor, mantendo tudo dentro da legalidade.
Simulação de Economia EPP com REPIS
Veja uma simulação da economia com um salário de referência:
Salário comerciário mensal
(sem REPIS): R$ 2.060,33
Salário comerciário mensal
(com REPIS):R$ 1.804,00
Resultado
Economia mensal:
R$ 256,33 (por colaborador)
Economia anual:
R$ 3.075,96 (por colaborador)
Simulação de Economia ME com REPIS
Veja uma simulação da economia com um salário de referência:
Salário comerciário mensal
(sem REPIS): R$ 1.968,40
Salário comerciário mensal
(com REPIS):R$ 1.804,00
Resultado
Economia mensal:
R$ 164,40 (por colaborador)
Economia anual:
R$ 1.972,80 (por colaborador)
Requerimento REPIS 2025-2026
Como proceder para a expedição de certificado de regularidade de situação sindical – REPIS:
Se for renovação ao REPIS: preencher o formulário de Renovação do REPIS assinado pelo representante legal da empresa e pelo contabilista responsável, anexar o comprovante do Simples Nacional, estar em dia com a Convenção Coletiva de Trabalho e encaminhar para nosso e-mail: sincomercio@sincomerciomogimirim.com.br;
Se for adesão ao REPIS: preencher o formulário de Adesão ao REPIS, anexar os documentos abaixo, estar em dia com a Convenção Coletiva de Trabalho e encaminhar para nosso e-mail: sincomercio@sincomerciomogimirim.com.br;
Anexar ao Requerimento de Adesão ao REPIS os seguintes documentos:
a) Cópia da última RAIS;
b) Declaração do número de empregados existentes na data da solicitação da certidão, contendo nome, data de admissão na empresa, nº da C.T.P.S., nº do PIS, remuneração e função do empregado. Tais dados necessariamente terão que ser atuais;
c) Declaração de que está atendendo integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho em questão;
d) Comprovação da condição de ME ou EPP;
e) Cópia da última alteração contratual;
f) Declaração da opção no Simples Nacional (emitido pelo site da Receita).