
O Sindicato do Comércio Varejista, alerta sobre o início do período de trintídio antecedente à data-base (02/08/2026 a 31/08/2026), fixada em 1º de setembro. Durante esse intervalo, considerando a projeção do aviso prévio, fica proibida a rescisão contratual imotivada de funcionários, sob pena de indenização adicional de um (01) salário mensal.