
O Sincomercio Mogi Mirim INFORMA que o dia 04/10/2026 (domingo) – Eleições, NÃO É FERIADO NACIONAL, segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho – TST, devendo o empregador garantir condições efetivas ao empregado para o exercício do voto.
O assunto é polêmico e comporta interpretações diversas, cabendo a cada empregador a decisão que mais lhe convier, mas, para fins trabalhistas, a entidade entende que deve prevalecer o precedente do TST – RR 0010954-88.2013.5.15.0035 – “Eleições. Dias Feriados. Pagamento em dobro. A Lei nº 10.607/2002, suprimiu o dia em que forem realizadas eleições em todo o país como feriado nacional. Da mesma forma, o artigo 28 da CF/88, com redação dada pela EC nº 19/1997, ao fixar o domingo como dia de eleição, atraiu a incidência da parte final do artigo 380 do Código Eleitoral. Assim, não se evidenciam as violações de dispositivos de lei apontadas. Recurso de revista não conhecido.”