COMUNICADO – Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022
SINCOMERCIO MOGI MIRIM
Prezados Comerciantes, o SINCOMERCIO Mogi Mirim tendo realizado proposta ao Sindicato dos Empregados no Comércio, com intuito de se vir assinada a Convenção Coletiva de Trabalho 2021-2022, proposta esta dentro das necessidades e reais possibilidades econômicas do setor, que se encontra em lenta retomada, e, diante da NEGATIVA daquela entidade, que se mostra alheia aos esforços que cada comerciante vem fazendo diuturnamente para a manutenção dos empregos e sobrevivência do seu negócio, orienta:
1 – Antecipação salarial de 5,78%, a partir de 1º/10/2021, mais 5% a partir de 1º/03/2022, com opção de reajuste de 10,78%, a partir de 1º/10/2021, para aqueles comerciantes que assim desejarem e tiverem condições;
2 – Que não sejam descontados dos salários de seus funcionários, quaisquer valores a título de contribuição, visto que em razão de não haver Convenção Coletiva de Trabalho assinada, eventuais descontos serão ilegais, com possibilidade de futura obrigação de devolução dessas quantias devidamente corrigidas;
O SINCOMERCIO Mogi Mirim esclarece ainda que o índice de 10,78%, representa o INPC-IBGE, dos últimos 12 meses.