Sincomércio Mogi Mirim

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O Sincomércio Mogi Mirim informa que foi acordado o reajuste sobre os salários dos comerciários que recebem remuneração acima do piso, bem como, os novos pisos

Mogi Mirim, 28 de novembro de 2.023.

Prezados Contabilista e Comerciante:

Ref: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 1º/10/2023.

O SIncomércio Mogi Mirim informa que foi acordado o reajuste de 5,00% (cinco por cento), sobre os salários dos comerciários que recebem remuneração acima do piso, bem como, os novos pisos que assim ficaram definidos:

EMPRESA:                                                                  

Empregados em Geral (normativo)……………………………. R$1.943,68  

Caixa…………………………………………………………………….. R$2.153,74

Copeiro, Empacotador, Faxineiro, Office-Boy………………. R$1.605,41 

Comissionista…………………………………………………………. R$2.274,45

Indenização de “Quebra de Caixa”…………………………… R$112,52                                                                     

EMPRESAS OPTANTES PELO REPIS – EPP’s:                                                                  

Empregados em Geral (normativo)……………………………. R$1.849,56  

Caixa…………………………………………………………………….. R$2.026,20

Copeiro, Empacotador, Faxineiro, Office-Boy………………. R$1.550,00 

Comissionista…………………………………………………………. R$2.103,26

Salário de Ingresso (por até 210 dias)………………………… R$1.550,00

Indenização de “Quebra de Caixa”…………………………….. R$109,80

EMPRESAS OPTANTES PELO REPIS – ME’s e MEI’s:                                                                  

Empregados em Geral (normativo)……………………………. R$1.767,05  

Caixa……………………………………………………………………..R$ 1.905,48

Copeiro, Empacotador, Faxineiro, Office-Boy………………. R$1.550,00 

Comissionista…………………………………………………………. R$1.953,23

Salário de Ingresso (por até 210 dias)………………………… R$1.550,00

Indenização de “Quebra de Caixa”…………………………….. R$105,03

O percentual deverá ser aplicado sobre os valores de 1º/10/2022, proporcionais aos admitidos após 1º/10/2022, e direito a compensação das antecipações no período de 1º/10/2022 a 30/09/2023.

A diferença salarial do mês de outubro/2023, decorrente do reajustamento deverá ser paga em 01 (uma) parcela juntamente com a folha de pagamento do mês de novembro de 2023.

Atenciosamente.

José Antonio Scomparin.
Presidente

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