Mogi Mirim, 28 de novembro de 2.023.
Prezados Contabilista e Comerciante:
Ref: CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 1º/10/2023.
O SIncomércio Mogi Mirim informa que foi acordado o reajuste de 5,00% (cinco por cento), sobre os salários dos comerciários que recebem remuneração acima do piso, bem como, os novos pisos que assim ficaram definidos:
EMPRESA:
Empregados em Geral (normativo)……………………………. R$1.943,68
Caixa…………………………………………………………………….. R$2.153,74
Copeiro, Empacotador, Faxineiro, Office-Boy………………. R$1.605,41
Comissionista…………………………………………………………. R$2.274,45
Indenização de “Quebra de Caixa”…………………………… R$112,52
EMPRESAS OPTANTES PELO REPIS – EPP’s:
Empregados em Geral (normativo)……………………………. R$1.849,56
Caixa…………………………………………………………………….. R$2.026,20
Copeiro, Empacotador, Faxineiro, Office-Boy………………. R$1.550,00
Comissionista…………………………………………………………. R$2.103,26
Salário de Ingresso (por até 210 dias)………………………… R$1.550,00
Indenização de “Quebra de Caixa”…………………………….. R$109,80
EMPRESAS OPTANTES PELO REPIS – ME’s e MEI’s:
Empregados em Geral (normativo)……………………………. R$1.767,05
Caixa……………………………………………………………………..R$ 1.905,48
Copeiro, Empacotador, Faxineiro, Office-Boy………………. R$1.550,00
Comissionista…………………………………………………………. R$1.953,23
Salário de Ingresso (por até 210 dias)………………………… R$1.550,00
Indenização de “Quebra de Caixa”…………………………….. R$105,03
O percentual deverá ser aplicado sobre os valores de 1º/10/2022, proporcionais aos admitidos após 1º/10/2022, e direito a compensação das antecipações no período de 1º/10/2022 a 30/09/2023.
A diferença salarial do mês de outubro/2023, decorrente do reajustamento deverá ser paga em 01 (uma) parcela juntamente com a folha de pagamento do mês de novembro de 2023.
Atenciosamente.
José Antonio Scomparin.
Presidente