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O presidente do Sincomercio enviou ofício ao Sr. Presidente da República, pedindo para sancionar o Projeto de Lei – PL nº 2.058/2021

O ofício nº006/2022 foi enviado na última sexta-feira, 25/02, ao Presidente Jair Bolsonaro, solicitando o sancionamento do projeto de Lei nº 2.058/2021, que visa alterar a Lei nº14.151/2021 “para disciplinar o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus SARS-Cov-2 das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, nos termos que especifica”.

No documento, o Presidente do Sincomercio, José Antonio Scomparin, cita que “Desde a publicação da Lei nº 14.151/2021, significativa parcela do setor produtivo – mais notadamente comerciantes, Grandes Empresas – LTDA, Microempresas – Mes, Empresas de Pequeno Porte – EPP, Micro Empreendedor Individual – MEI, representação cujas atividades são majoritariamente baseadas no atendimento presencial – passou a suportar um custo muito alto para a manutenção dos postos de trabalho das gestantes, especialmente em função da rejeição pelo Senado Federal da Medida Provisória – MP nº 1.045/2021, impossibilitando que as companhias pudessem se valer dos benefícios do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.”

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